DeCripto da Receita Federal: o que muda para quem opera cripto no Brasil
A DeCripto é a nova declaração obrigatória de operações com criptoativos instituída pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 2.291, publicada em novembro de 2025. A partir de julho de 2026, as corretoras cripto que atendem usuários brasileiros passam a reportar mensalmente as operações dos clientes ao Fisco brasileiro em um formato unificado, alinhado ao padrão internacional CARF (Crypto-Asset Reporting Framework) da OCDE.
A medida representa uma das maiores mudanças na regulamentação fiscal de cripto no Brasil desde 2019, quando a IN 1.888 começou a exigir o reporte de operações com ativos virtuais. O novo padrão amplia o alcance da obrigação, padroniza o leiaute de dados e permite a troca automática de informações tributárias entre o Brasil e mais de 70 países signatários do CARF. Este guia explica o que é a DeCripto, quando entra em vigor, o que muda para quem opera cripto a partir do Brasil e como a OKX se prepara para o novo padrão.
O que é a DeCripto
DeCripto é o nome dado pela Receita Federal ao novo modelo de declaração de operações com criptoativos. A obrigação atinge as corretoras (centralizadas e descentralizadas), prestadores de serviços de carteira, processadores de pagamento em cripto e outros agentes que intermediam transações com ativos virtuais para clientes brasileiros.
O escopo das informações reportadas inclui quatro grandes blocos.
Identificação do usuário. Dados cadastrais completos da pessoa física ou jurídica que realiza a operação, incluindo CPF ou CNPJ.
Detalhes das transações. Tipo de operação (compra, venda, conversão, transferência), data, hora, valor em moeda fiduciária e em cripto, e taxas aplicadas.
Ativos envolvidos. Identificação do criptoativo, blockchain de origem e destino, endereços envolvidos quando aplicável.
Saldos em custódia. Posições do cliente mantidas na plataforma ao final do período de reporte.
A norma é instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025.
Quando entra em vigor e o que muda
A obrigatoriedade de envio mensal da DeCripto começa em julho de 2026. O reporte é feito pelas corretoras via e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, com prazo até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.
A nova obrigação substitui parcialmente a IN 1.888 de 2019, que exigia declaração mensal das operações cripto realizadas no Brasil mas com escopo mais limitado e leiaute diferente. A DeCripto traz quatro mudanças estruturais.
Amplia o escopo. Passa a incluir corretoras estrangeiras que atendem clientes brasileiros, e não apenas as nacionais.
Padroniza o formato. Adota leiaute técnico alinhado ao CARF, o que permite cruzamento automático com dados de outros países.
Detalha mais informações. Pede granularidade maior nas transações, com endereços, tipo específico de operação e ativos.
Define janela de envio. Mantém o reporte mensal, agora com prazo claro até o último dia útil do mês subsequente ao da operação.
Leia mais: Como verificar se uma corretora cripto é regulamentada no Brasil
Como a DeCripto se conecta ao CARF da OCDE
O CARF (Crypto-Asset Reporting Framework) é um padrão internacional desenvolvido pela OCDE para uniformizar o reporte fiscal de operações com criptoativos entre os países signatários. Já adotado por mais de 70 países, o framework permite a troca automática de informações entre autoridades tributárias.
A integração do Brasil ao CARF traz três efeitos diretos.
A Receita Federal passa a receber dados de operações de usuários brasileiros realizadas em corretoras de outros países que aderiram ao CARF.
O Brasil passa a enviar dados de operações de usuários estrangeiros realizadas em corretoras brasileiras para as autoridades tributárias dos países de origem.
O cruzamento de dados reduz drasticamente as possibilidades de uso de jurisdições estrangeiras para ocultação de ganhos de capital com criptoativos.
A medida acompanha movimento similar adotado pelos Estados Unidos, União Europeia, Reino Unido, Japão, Coreia do Sul e outros países que implementaram ou estão implementando o CARF nos próximos meses.
O que muda para quem opera cripto no Brasil
Para o usuário individual, a DeCripto tem três efeitos práticos.
Aumento da transparência fiscal
Como as corretoras passam a enviar dados mensais detalhados de operações, ganhos de capital, conversões e custódia, todas essas informações ficam visíveis ao Fisco. Operações antes pouco rastreáveis (como uso de plataformas estrangeiras) passam a ser visíveis ao Brasil via troca de dados do CARF.
Maior alinhamento com a obrigação anual de IR
A declaração mensal das corretoras (DeCripto) complementa a declaração anual do investidor (Imposto de Renda). Os dados que a Receita já tem por DeCripto serão cruzados com a Declaração de Ajuste Anual de cada contribuinte, o que torna divergências mais detectáveis.
Importância de manter registro próprio
Usuários que operam em múltiplas plataformas ou fazem self-custody continuam responsáveis pela própria contabilidade. A DeCripto cobre o que está nas corretoras, e operações on-chain feitas em carteiras externas seguem dependendo de controle próprio do usuário.
Como a OKX se prepara para a DeCripto
A OKX opera no Brasil com pessoa jurídica registrada (CNPJ 50.459.025/0001-26), com sede brasileira e canais oficiais em português. A plataforma já cumpria a IN 1.888 anterior e está em processo de adequação ao novo padrão DeCripto, com cronograma alinhado ao prazo de vigência em julho de 2026.
Para os usuários da OKX no Brasil, três pontos práticos.
A plataforma continua reportando ao Fisco brasileiro as operações realizadas, agora no novo formato da DeCripto a partir de julho de 2026.
Os dados de operações em criptoativos ficam disponíveis para o usuário via área de relatórios da conta, o que facilita a compatibilização com a Declaração de Ajuste Anual do IR.
A regularidade fiscal da OKX está documentada via CNPJ ativo na Receita Federal e ausência de stop orders emitidos pela CVM, com canais brasileiros de atendimento em português.
A DeCripto marca um novo capítulo na regulamentação fiscal de cripto no Brasil. A integração ao CARF da OCDE alinha o país a um padrão internacional em desenvolvimento e fortalece a infraestrutura de conformidade regulatória do setor. A OKX acompanha as mudanças regulatórias para operar com transparência e dentro das normas brasileiras.
Perguntas frequentes
A DeCripto é a nova declaração obrigatória de operações com criptoativos instituída pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 2.291, com obrigatoriedade a partir de julho de 2026. As corretoras cripto que atendem clientes brasileiros passam a reportar mensalmente os dados das operações ao Fisco brasileiro.
Não. A DeCripto é responsabilidade das corretoras (declaração mensal). A Declaração de Ajuste Anual do IR continua sendo responsabilidade do contribuinte pessoa física ou jurídica, com prazo anual. Os dois sistemas se complementam.
As corretoras cripto, prestadores de serviços de carteira, processadores de pagamento em cripto e outros intermediários que atendam clientes brasileiros. O usuário individual não envia a DeCripto, mas continua obrigado a fazer sua Declaração de Ajuste Anual do IR.
O CARF (Crypto-Asset Reporting Framework) é um padrão internacional de reporte de operações com criptoativos desenvolvido pela OCDE. Mais de 70 países adotaram ou estão adotando o framework, com troca automática de dados tributários entre autoridades.
Não diretamente. A DeCripto cobre operações intermediadas por corretoras e prestadores de serviço. Operações on-chain feitas em carteiras controladas pelo próprio usuário, sem intermediário, ficam fora do escopo da declaração mensal das corretoras, mas seguem sujeitas às obrigações de IR do contribuinte.
Sim. A OKX opera no Brasil com pessoa jurídica registrada (CNPJ ativo) e está em processo de adequação ao novo padrão DeCripto, com prazo alinhado ao início da vigência em julho de 2026.
O texto da IN está disponível no portal oficial da Receita Federal.
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