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Transferências de cripto poderão ficar retidas por até 24 horas: entenda a nova regra

Algumas transferências de criptomoedas realizadas no Brasil poderão passar por uma retenção preventiva de até 24 horas a partir de 1º de janeiro de 2027.

A medida alcança transferências destinadas a carteiras autocustodiadas ou prestadoras de serviços de ativos virtuais localizadas no exterior. O procedimento será aplicado quando uma operação, ou a soma das operações do mesmo cliente no dia, superar US$ 10.000.

Transferências de valores menores também poderão ser retidas quando os controles da prestadora identificarem risco de fraude.

A regra está na Resolução BCB nº 584, publicada pelo Banco Central. A retenção terá natureza preventiva e deverá ser utilizada para analisar o risco da operação.

A medida não proíbe carteiras autocustodiadas e não estabelece um bloqueio definitivo dos criptoativos. Encerrada a análise, a prestadora deverá liberar ou rejeitar a transferência.

Ilustração representa a análise preventiva de uma transferência de criptomoedas antes do envio para uma carteira.

Resumo

  • A Resolução BCB nº 584 entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

  • A retenção preventiva pode durar até 24 horas.

  • A regra considera operações individuais ou o total diário acima de US$ 10.000.

  • O procedimento alcança determinadas transferências para carteiras autocustodiadas e prestadoras no exterior.

  • Operações menores também podem ser retidas quando os controles identificarem risco.

  • A prestadora pode liberar a transferência antes do fim do prazo após uma análise documentada.

  • Ao final das 24 horas, a operação deve ser liberada ou rejeitada.

  • A retenção não representa uma proibição da autocustódia.

O que determina a Resolução BCB nº 584?

A Resolução BCB nº 584 amplia os procedimentos de prevenção a fraudes aplicáveis às instituições que oferecem serviços com ativos virtuais.

O mecanismo permite que a prestadora retenha temporariamente uma transferência antes que os criptoativos sejam enviados ao endereço indicado pelo cliente.

O prazo oferece uma janela para verificar fatores como:

  • o perfil de risco do cliente;

  • o valor e as características da transferência;

  • o histórico de movimentações;

  • a contraparte ou o endereço de destino;

  • a jurisdição em que a prestadora destinatária atua;

  • possíveis indícios de fraude ou uso indevido da conta.

De acordo com a Resolução BCB nº 584, a prestadora deverá informar ao cliente quando aplicar a retenção, indicando seu caráter preventivo e sua duração.

Quais transferências podem ficar retidas?

A regra apresenta dois gatilhos principais.

Transferências acima de US$ 10.000

A retenção poderá ser aplicada tanto a uma única transferência acima de US$ 10.000, ou ao valor equivalente em outra moeda, quanto ao conjunto de operações realizadas pelo mesmo cliente ao longo do dia. Por isso, dividir o valor em vários envios menores não afasta a aplicação da regra. A plataforma fará a conversão com base nos critérios vigentes no momento da operação.

Transferências menores consideradas de risco

Mesmo abaixo de US$ 10.000, uma transferência poderá ser retida se os sistemas antifraude identificarem riscos relacionados ao perfil do cliente, às características da operação, ao serviço utilizado, à contraparte ou à jurisdição de destino. Esse alerta aciona uma verificação adicional antes da conclusão da transferência e, isoladamente, não comprova a ocorrência de fraude.

Quais destinos entram na nova regra?

O mecanismo apresentado pelo Banco Central concentra-se em duas categorias de destino.

Carteiras autocustodiadas

Em uma carteira autocustodiada, o proprietário controla diretamente as chaves privadas ou a frase-semente que permitem movimentar os criptoativos. Essa categoria inclui tanto aplicativos quanto dispositivos físicos e foi definida na regulamentação brasileira pela Resolução BCB nº 521, que também exige das prestadoras processos para identificar o proprietário e verificar a origem e o destino dos ativos.

O uso dessas carteiras continuará permitido. A nova regra apenas acrescenta uma etapa de análise para determinadas transferências realizadas por intermédio de uma prestadora regulada.

Para conhecer as diferenças de controle e responsabilidade, consulte o comparativo entre custódia própria e corretora.

Prestadoras de serviços no exterior

A regra também alcança determinadas transferências destinadas a prestadoras de serviços de ativos virtuais localizadas fora do Brasil. Nesses casos, a avaliação poderá considerar a instituição destinatária e a jurisdição em que ela atua, mas o simples fato de a operação ter destino internacional não caracteriza fraude.

Como funcionará a retenção de até 24 horas?

O fluxo pode ser dividido em cinco etapas.

1. Solicitação da transferência

O cliente informa o ativo, o valor, a rede e o endereço de destino.

A prestadora verifica se a operação está sujeita ao gatilho financeiro ou se existem alertas produzidos pelos controles de risco.

2. Aplicação da retenção preventiva

Quando a operação se enquadrar nos critérios, a prestadora poderá adiar temporariamente sua conclusão.

Durante esse período, os ativos ainda não terão sido enviados ao endereço de destino. A transferência permanece sob análise.

3. Comunicação ao cliente

A instituição deverá informar que aplicou a retenção.

A notificação deve apresentar seu caráter preventivo e indicar a duração do procedimento. A prestadora também poderá solicitar informações ou documentos adicionais.

4. Análise da operação

A equipe responsável poderá verificar a titularidade da carteira, a origem dos recursos, o histórico da conta e as características do destinatário.

Se a análise afastar o risco, a prestadora poderá liberar a operação antes do término das 24 horas. Essa decisão precisa ser documentada.

5. Liberação ou rejeição

Depois de concluída a análise, a prestadora deverá liberar ou rejeitar a transferência.

Se o prazo de 24 horas chegar ao fim, a operação não poderá permanecer indefinidamente nesse procedimento preventivo. A instituição deverá tomar uma decisão.

Fluxograma mostra as etapas de solicitação, análise de risco e liberação ou rejeição da transferência.

Retenção significa bloqueio dos criptoativos?

A retenção prevista na Resolução BCB nº 584 é temporária e preventiva.

Ela acontece antes da conclusão da transferência e permite que a instituição analise o risco. O procedimento, por si só, não representa confisco dos ativos.

Uma retenção também não significa que a conta inteira será bloqueada. O alcance dependerá da transferência analisada e das circunstâncias identificadas pela prestadora.

Outros mecanismos podem ser aplicados quando existir uma determinação judicial, uma obrigação legal ou uma suspeita relacionada à lavagem de dinheiro. Esses procedimentos possuem fundamentos diferentes da retenção preventiva de até 24 horas.

A nova regra proíbe a autocustódia?

A Resolução BCB nº 584 não proíbe o uso de carteiras autocustodiadas.

O usuário continuará podendo transferir criptoativos para uma carteira na qual controla as chaves privadas. Algumas dessas operações poderão exigir uma análise antes do envio.

O Banco Central já havia determinado que prestadoras mantivessem processos para identificar o proprietário de uma carteira autocustodiada e verificar a origem e o destino dos ativos. Essas obrigações constam das regras publicadas em 2025.

A retenção de 24 horas acrescenta uma medida antifraude ao conjunto regulatório.

Stablecoins também entram na regra?

A medida se aplica a criptoativos como BTC e ETH, além de stablecoins como o USDT, que continuam sujeitas às regras do mercado de ativos virtuais mesmo quando buscam acompanhar uma moeda fiduciária. Assim, transferências de USDT para carteiras autocustodiadas ou prestadoras no exterior poderão ser retidas quando se enquadrarem nos critérios definidos.

O que muda para quem transfere criptomoedas?

O principal impacto será no tempo de conclusão de algumas transferências.

Hoje, muitos usuários esperam que uma retirada seja transmitida à blockchain pouco depois das verificações de segurança. A partir de 2027, determinadas operações poderão exigir até 24 horas adicionais para análise.

Isso afeta principalmente usuários que:

  • movimentam valores elevados;

  • enviam cripto para carteiras autocustodiadas;

  • transferem ativos para prestadoras no exterior;

  • realizam várias operações no mesmo dia;

  • apresentam uma movimentação diferente do seu histórico habitual.

A análise não significa que todas essas transferências serão recusadas. O novo procedimento permite uma verificação antes da liberação.

Como se preparar para a nova regra

Mantenha seus dados atualizados

Informações desatualizadas podem dificultar a verificação da conta e da operação.

Confira se seus dados cadastrais e documentos permanecem válidos antes de solicitar uma transferência.

Saiba quem controla a carteira de destino

A prestadora pode precisar confirmar a titularidade de uma carteira autocustodiada.

Guarde registros que ajudem a demonstrar que você controla o endereço informado. Nunca compartilhe sua frase-semente ou chave privada para fazer essa comprovação.

Documente a origem dos recursos

Comprovantes de compra, depósitos, negociações e transferências anteriores podem ajudar na análise.

Organize esses registros principalmente quando movimentar valores elevados ou realizar uma operação fora do seu padrão habitual.

Planeje transferências com antecedência

Uma operação sujeita à retenção pode não ser concluída imediatamente.

Considere a possibilidade de análise preventiva quando houver prazo para o recebimento dos ativos. Evite comprometer-se com horários que dependam de uma confirmação imediata.

Não divida operações para tentar evitar o controle

A norma considera a soma diária das transferências. Vários envios menores podem atingir o limite acumulado.

Além disso, uma sequência incomum de operações pode gerar um alerta nos controles de risco.

Revise rede e endereço

A retenção não corrige um endereço incorreto ou uma rede incompatível.

Confirme o endereço completo, o ativo e a rede antes de solicitar o envio. Transferências concluídas na blockchain geralmente não podem ser revertidas.

Por que o Banco Central criou a retenção preventiva?

Transferências de cripto podem ser concluídas rapidamente e, depois de confirmadas na blockchain, costumam ser irreversíveis.

Essa característica dificulta a recuperação de ativos enviados em golpes, invasões de conta ou fraudes de engenharia social.

A janela de até 24 horas permite que a prestadora avalie uma operação antes da transmissão. O objetivo é interromper movimentações que apresentem indícios relevantes de fraude.

A medida integra um processo regulatório mais amplo. O Banco Central já estabeleceu regras de autorização, governança, segurança, prevenção à lavagem de dinheiro e prestação de informações para empresas que atuam com ativos virtuais.

Entenda esse contexto no artigo sobre o enquadramento das corretoras de criptomoedas pelo Banco Central.

O que acontece se uma prestadora não cumprir a regra?

O Banco Central poderá exigir controles mais rigorosos de instituições que não implementarem adequadamente o procedimento.

Segundo o detalhamento da medida, as exigências adicionais podem incluir:

  • retenções por períodos superiores a 24 horas;

  • aplicação do procedimento a valores inferiores ao limite;

  • restrições à liberação antecipada;

  • reforço dos controles internos e da documentação.

Essas medidas adicionais seriam direcionadas à prestadora que apresentar falhas de conformidade. Elas não representam o funcionamento padrão previsto para todas as transferências.

Quando a regra começa a valer?

A Resolução BCB nº 584 entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Até essa data, as instituições abrangidas deverão adaptar sistemas, controles de risco, processos de comunicação e procedimentos de atendimento.

Antes da vigência, cada prestadora poderá divulgar detalhes operacionais sobre notificações, documentos aceitos e canais para acompanhar uma transferência retida.

Conclusão

A Resolução BCB nº 584 acrescenta uma etapa de segurança a determinadas transferências de criptomoedas no Brasil. A partir de 1º de janeiro de 2027, operações acima de US$ 10.000 destinadas a carteiras autocustodiadas ou prestadoras no exterior poderão ser retidas por até 24 horas, considerando também o total movimentado pelo cliente ao longo do dia. O mesmo procedimento poderá alcançar valores menores quando houver sinais de risco.

Para o usuário, a principal mudança será a possibilidade de um prazo adicional antes da conclusão da transferência. Manter os dados cadastrais atualizados, documentar a origem dos recursos e conferir o endereço de destino pode facilitar a análise. Como a retenção tem caráter preventivo, a prestadora deverá liberar ou rejeitar a operação ao final do procedimento.

Perguntas frequentes

Não. A medida se aplica a determinadas transferências que atingirem o limite financeiro ou forem identificadas pelos controles de risco.

O gatilho financeiro considera uma operação ou a soma diária acima de US$ 10.000, ou o valor equivalente em outra moeda.

Sim. Operações menores podem passar pelo procedimento quando os controles da prestadora identificarem risco de fraude.

Não necessariamente. O prazo é de até 24 horas. A prestadora pode liberar a transferência antes, após uma análise documentada.

A prestadora deverá liberar ou rejeitar a transferência conforme o resultado da análise.

Não. A autocustódia continua permitida. Algumas transferências poderão passar por uma análise preventiva antes do envio.

Sim. A regra também alcança stablecoins, como o USDT.

A soma das operações realizadas no dia também é considerada. O fracionamento não garante que a transferência fique fora do procedimento.

Não. A vigência está prevista para 1º de janeiro de 2027.

Não. A retenção indica que a operação precisa de análise adicional. A fraude só pode ser avaliada após a verificação das circunstâncias.

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